Deliberação
COFEHIDRO n. º 29/99, 08 de dezembro de 1.999
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos para o ano 2000
Considerando a necessidade de se definir o
montante de recursos a serem disponibilizados para investimento e custeio no âmbito do
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos SIGRH para o exercício de
2000;
Considerando a disponibilidade prevista para
receitas do FEHIDRO no decorrer do ano 2000, no valor total de R$ 23.879.100,40 (vinte e
três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, cem reais e quarenta centavos), conforme
detalhado na Tabela n.º 1 anexa, com as seguintes origens:
a) R$ 22.050.000,00 (vinte e dois milhões e cinqüenta mil
Reais) como receita orçamentária do FEHIDRO, de repasses da União referentes à Lei
7990 de 28/12/89, prevista no projeto de lei
do orçamento do Governo do Estado de São Paulo para o ano 2000;
b) R$ 645.162,92
(seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e dois
centavos) de saldo de rendimentos de aplicações financeiras do exercício de 1998;
c) R$ 1.146.957,48 (um milhão, cento e quarenta e seis mil,
novecentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e oito centavos) como previsão de saldo
de rendimentos no exercício de 1999; e
d) R$ 36.980,00 (trinta e seis mil e novecentos e oitenta reais)
de saldo da verba de contingência para custeio, realocada para investimento em 2000, pela Deliberação 02/99.
Considerando que podem ser alocados até 10%
(dez por cento) para despesas de custeio no
âmbito do SIGRH;
Considerando que as despesas de custeio das
Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias, conforme levantamento histórico e
projeções para o ano 2000, revelam-se heterogêneas;
O Conselho
de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO
Delibera:
Artigo 1º - Fica
aprovado o seguinte Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para o ano 2000, conforme
a disponibilidade prevista, a saber:
a) Destinar R$ 21.491.190,36 (vinte e hum milhões,
quatrocentos e noventa e hum mil, cento e noventa reais e trinta e seis centavos),
correspondentes a 90,00 % da disponibilidade total prevista, para investimentos no âmbito
dos Comitês de Bacias;
b) Destinar R$ 1.074.559,52 (hum milhão, setenta e quatro mil,
quinhentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), correspondentes a
4,50% da disponibilidade prevista, para investimentos em empreendimentos inseridos em
programas de interesse estadual, a serem propostos pelo CORHI;
c)
Destinar R$ 59.697,75 (cinqüenta e nove
mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondentes a 0,25% da disponibilidade prevista, para custeio da
Secretaria Executiva do CORHI;
d)
Destinar R$ 59.697,75 (cinqüenta e nove
mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondentes a 0,25% da disponibilidade prevista, para custeio da
Secretaria Executiva do COFEHIDRO;
e)
Destinar R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), correspondentes a 2,0939% da
disponibilidade prevista, para custear a
remuneração dos agentes técnicos e financeiro do FEHIDRO;
f)
Destinar R$ 693.955,02 (seiscentos e noventa
e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco Reais e dois centavos), correspondentes a 2,9061% da
disponibilidade prevista, para custeio das Secretarias Executivas dos CBHs.
a) aprovar critérios e ratear entre os Comitês de Bacia a
importância indicada na alínea a do Artigo 1º;
b) aprovar a proposta do CORHI para aplicação dos recursos
destinados a empreendimentos inseridos em programas de interesse estadual, que deverão
obedecer os pré-requisitos e demais disposições do Manual de Procedimentos Operacionais
do FEHIDRO;
Parágrafo único -
Mediante consulta às Secretarias Executivas dos CBHs., o COFEHIDRO poderá transformar
verbas de custeio em investimento para aplicação nas respectivas áreas de atuação.
Artigo 5º - Os
rendimentos da conta geral a serem creditados no decorrer do ano 2000, ficam como reserva
de contingência, podendo ser utilizados, para complementar a remuneração dos agentes e
despesas de custeio, observado o limite máximo de 10% de recursos para custeio.
Artigo 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 31.12.1999.
ANEXOS REFERENTES A ESTA DELIBERAÇÃO SE ENCONTRAM NESTE SITE, NO LINK DOCUMENTOS/DELIBERAÇÕES/DELIBERAÇÕES 1999.
Conselho de Orientação do