Deliberação COFEHIDRO n. º 29/99, 08 de dezembro de 1.999

Aprova o Plano de Aplicação de Recursos para o ano 2000

 

Considerando a necessidade de se definir o montante de recursos a serem disponibilizados para investimento e custeio no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH para o exercício de 2000;

Considerando a disponibilidade prevista para receitas do FEHIDRO no decorrer do ano 2000, no valor total de R$ 23.879.100,40 (vinte e três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, cem reais e quarenta centavos), conforme detalhado na Tabela n.º 1 anexa, com as seguintes origens:

a) R$ 22.050.000,00 (vinte e dois milhões e cinqüenta mil Reais) como receita orçamentária do FEHIDRO, de repasses da União referentes à Lei 7990 de 28/12/89,  prevista no projeto de lei do orçamento do Governo do Estado de São Paulo para o ano 2000;

b) R$ 645.162,92 (seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos) de saldo de rendimentos de aplicações financeiras do exercício de 1998;

c) R$ 1.146.957,48 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e oito centavos) como previsão de saldo de rendimentos no exercício de 1999; e

d) R$ 36.980,00 (trinta e seis mil e novecentos e oitenta reais) de saldo da verba de contingência para custeio, realocada para investimento em 2000, pela  Deliberação 02/99.

Considerando que podem ser alocados até 10% (dez por cento)  para despesas de custeio no âmbito do SIGRH;

Considerando que as despesas de custeio das Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias, conforme levantamento histórico e projeções para o ano 2000, revelam-se heterogêneas;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO

Delibera:

Artigo 1º -  Fica aprovado o seguinte Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para o ano 2000, conforme a disponibilidade prevista, a saber:

a)   Destinar R$ 21.491.190,36 (vinte e hum milhões, quatrocentos e noventa e hum mil, cento e noventa reais e trinta e seis centavos), correspondentes a 90,00 % da disponibilidade total prevista, para investimentos no âmbito dos Comitês de Bacias;

b) Destinar R$ 1.074.559,52 (hum milhão, setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), correspondentes a 4,50% da disponibilidade prevista, para investimentos em empreendimentos inseridos em programas de interesse estadual, a serem propostos pelo CORHI;

c)   Destinar R$ 59.697,75 (cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondentes a 0,25% da disponibilidade prevista, para custeio da Secretaria Executiva do CORHI;

d)   Destinar R$ 59.697,75 (cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondentes a 0,25% da disponibilidade prevista, para custeio da Secretaria Executiva do COFEHIDRO;

e)   Destinar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondentes a 2,0939% da disponibilidade prevista, para custear a remuneração dos agentes técnicos e financeiro do FEHIDRO;

f)     Destinar R$ 693.955,02 (seiscentos e noventa e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco Reais e dois centavos), correspondentes a 2,9061%  da disponibilidade prevista, para custeio das Secretarias Executivas dos CBHs.

Artigo 2º - Caberá ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos:

a)     aprovar critérios e ratear entre os Comitês de Bacia a importância indicada na alínea “a” do Artigo 1º;

b)     aprovar a proposta do CORHI para aplicação dos recursos destinados a empreendimentos inseridos em programas de interesse estadual, que deverão obedecer os pré-requisitos e demais disposições do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

Artigo 3º -  O Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO estabelecerá os critérios e deliberará, após a análise das despesas de cada CBH, sobre a distribuição dos recursos de custeio a que se refere a alínea “f”” do artigo 1º;

Parágrafo único - Mediante consulta às Secretarias Executivas dos CBHs., o COFEHIDRO poderá transformar verbas de custeio em investimento para aplicação nas respectivas áreas de atuação.

Artigo 4º -  A critério da direção dos Comitês de Bacias, saldos eventualmente disponíveis nas contas correntes de suas Secretarias Executivas, destinadas a custeio, poderão ser devolvidos à conta geral do FEHIDRO para serem alocados como verba de investimento destinada ao respectivo Comitê de Bacia.

Artigo 5º -  Os rendimentos da conta geral a serem creditados no decorrer do ano 2000, ficam como reserva de contingência, podendo ser utilizados, para complementar a remuneração dos agentes e despesas de custeio, observado o limite máximo de 10% de recursos para custeio.

Artigo 6º -  Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 31.12.1999.

 

ANEXOS REFERENTES A ESTA DELIBERAÇÃO SE ENCONTRAM NESTE SITE, NO LINK DOCUMENTOS/DELIBERAÇÕES/DELIBERAÇÕES 1999.

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO